Como se sabe, a água – nome popular do monóxido de hidrogênio (H20) – é uma substância essencial à vida humana, animal e à manutenção do ecossistema global.

De modo geral, três diferentes tipos de água – do mar, doce e salobra – são responsáveis pelo equilíbrio hídrico da natureza e pela garantia da vida e bem-estar dos seres vivos, da fauna e da flora planetária.

Notadamente, a água doce é o recurso primordial para as várias necessidades humanas: ingestão e hidratação, lavagem e cozimento de alimentos, higiene pessoal, esgotamento sanitário, agricultura, atividade industrial, serviços de saúde, lazer, turismo e outros. 

Mas ao mesmo tempo em que é vital, a água doce é uma substância rara. Isto porque somente 3% da água disponível em todo o planeta é doce.

E deste total, cerca de 69% está armazenado nas geleiras, 30% são águas subterrâneas (de aquíferos, mananciais estratégicos para o equilíbrio do ciclo hidrológico) e o 1% restante flui pelos rios, que além das crises hídricas hoje também sofrem com as constantes descargas irregulares de esgotos e poluentes.

De olho na sustentabilidade, tudo isso converge na necessidade contínua de aperfeiçoamento dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água para a população e a indústria, segmentos que são os principais consumidores de água doce no Brasil depois da agricultura.  

Quantos tipos de água existem?

Tendo como parâmetro o grau de salinidade da água, existem três tipos de água:

  1. Águas doces: com salinidade igual ou inferior a 0,5% (rios, lagos, represas, lençóis freáticos e aquíferos)
  • Águas salobras: com salinidade superior a 0,5% e inferior a 30% (áreas de mangue, lagunas e ambientes aquáticos situados entre rios e mares)
  • Águas salinas: com salinidade igual ou superior a 30% (mares e oceanos)

Essa classificação quanto aos tipos de água consta na Resolução do CONAMA Nº 357 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 17 de março de 2005. 

Além da taxa de salinidade, outro tipo de categorização aplicável à água diz respeito à sua localização geológica.

Nessa perspectiva, existem dois tipos de água:

  • Águas superficiais – águas presentes em mananciais na superfície da Terra como rios, córregos, lagos, represas, pântanos, mares e oceanos. Constituem-se a partir do escoamento de água pluvial (chuva) e afloramentos de águas subterrâneas. A água doce superficial é a principal fonte hídrica de abastecimento das cidades, populações, indústrias e agricultura.
  • Águas subterrâneas – água encontrada em grande volume nos aquíferos (formações geológicas de rocha, areia e cascalho que atuam como gigantescos reservatórios de água). As águas subterrâneas são resultantes da infiltração de águas da chuva e da neve no solo. São essenciais para o equilíbrio hídrico do planeta, pois abastecem nascentes, rios, lagos e pântanos, chegando até aos oceanos.

Como são classificadas as águas quanto ao uso?

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997), que é popularmente conhecida como a Lei das Águas, estabeleceu uma série de instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal.

E um de seus instrumentos é “o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água”.

A legislação esclarece que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, tem por objetivo:

1- assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas

2 – diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

No Brasil, as águas são enquadradas de acordo com a sua qualidade, sendo que as classes de qualidade das águas doces, salobras e salinas são definidas pela Resolução do CONAMA Nº 357.

A Resolução Nº 357 enquadra as águas em 5 categorias:

  • Classe Especial
  • Classe 1
  • Classe 2
  • Classe 3
  • Classe 4 

“As águas com maior qualidade permitem a existência de usos mais exigentes, enquanto águas com pior qualidade permitem apenas os usos menos exigentes”, explica a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Classes de enquadramento e respectivos usos e qualidade da água.. Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fonte: http://pnqa.ana.gov.br/enquadramento-bases-conceituais.aspx

O Capítulo II da Resolução Nº 357 relaciona as classes de água e seus respectivos usos da seguinte forma:

ÁGUAS DOCES

I – classe especial – águas destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,

c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II – classe 1: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;

d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e

e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

III – classe 2: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;

d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e

e) à aqüicultura e à atividade de pesca.

IV – classe 3: águas que podem ser destinadas:

a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

c) à pesca amadora;

d) à recreação de contato secundário; e

e) à dessedentação de animais.

V – classe 4: águas que podem ser destinadas:

a) à navegação; e

b) à harmonia paisagística.

ÁGUAS SALINAS

I – classe especial: águas destinadas:

a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II – classe 1: águas que podem ser destinadas:

a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;

b) à proteção das comunidades aquáticas; e

c) à aqüicultura e à atividade de pesca.

III – classe 2: águas que podem ser destinadas:

a) à pesca amadora; e

b) à recreação de contato secundário.

IV – classe 3: águas que podem ser destinadas:

a) à navegação; e

b) à harmonia paisagística.

ÁGUAS SALOBRAS

I – classe especial: águas destinadas:

a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e,

b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II – classe 1: águas que podem ser destinadas:

a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000;

b) à proteção das comunidades aquáticas;

c) à aqüicultura e à atividade de pesca;

d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e

e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes

ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

III – classe 2: águas que podem ser destinadas:

a) à pesca amadora; e

b) à recreação de contato secundário.

IV – classe 3: águas que podem ser destinadas:

a) à navegação; e

b) à harmonia paisagística

Qual é o tipo de água boa para beber?

A grosso modo, água boa para beber é aquela que atende à necessidade humana de hidratação e, ao mesmo tempo, é segura do ponto de vista sanitário (Portaria GM/MS Nº 888).

Os principais tipos de água apropriada para o consumo humano são:

  •  Água natural (comum) – oriunda de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, mas com as propriedades físicas e químicas (sais minerais, oligoelementos e outros constituintes) em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural
  • Água mineral natural – proveniente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando as flutuações naturais
  • Água com adição de sais – água para consumo humano, preparada e envasada, contendo um ou mais compostos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para águas envasadas e gelo, e suas alterações, sem adição de açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes

Quais são os tipos de água mineral?

Existem diferentes tipos de água mineral, que são aquelas que têm uma maior concentração iônica em sua composição em comparação à água potável comum.

Geralmente, as águas minerais apresentam excesso de substâncias como ferro e cálcio e nem todas são potáveis.

Segundo o Código de Águas Minerais, Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, a água mineral pode ser termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários.

Existem 12 categorias de águas minerais:

  • Oligominerais
  • Radíferas
  • Alcalino-bicarbonatadas
  • Alcalino-terrosas
  • Sulfatadas
  • Sulfurosas
  • Nitratadas
  • Cloretadas
  • Ferruginosas
  • Radioativas
  • Toriativas
  • Carbogasosas

Tratamento e otimização da água doce

A FUSATI é uma companhia brasileira que, há mais de 40 anos, desenvolve e fabrica soluções para a otimização da água doce em seus diversos usos – residencial, comercial, industrial e também no setor de serviços públicos.

A empresa é especializada na construção e instalação de Estações de Tratamento de Água (ETAs) customizadas de acordo com as demandas de cada cliente, a particularidade da fonte hídrica (suas propriedades físico-químicas) e espaços disponíveis nas plantas industriais ou galpões comerciais.

Os filtros centrais são constituídos para melhorar a qualidade da água de abastecimento público que entra no empreendimento. A água passa pelo filtro, capaz de reter partículas menores do que um fio de cabelo, ferrugem, limo, barro, areia e outras impurezas e segue para as torneiras e saídas de água do local, pronta para beber.

As ETAs FUSATI pressurizadas, modulares e compactas fornecem água 100% tratada para clientes residenciais, comerciais e industriais.

Os sistemas de tratamento de água da FUSATI apresentam alta performance e versatilidade operacional, sendo capazes de executar a purificação da água proveniente de vários tipos de fontes superficiais (rios, córregos, lagos) e subterrâneas (como poços artesianos). 

Além dessa missão primária, as tecnologias FUSATI geram a valiosa e sustentável água de reúso, recurso para ser utilizado em ações como lavagem de áreas externas, pisos, veículos, irrigação de áreas verdes, descarga de sanitários e resfriamento de máquinas e equipamentos.

Por exemplo, as ETAs FUSATI se tornaram uma excelente alternativa para condomínios residenciais localizados em regiões onde a água utilizada pelos moradores é proveniente de lagos, represas ou poços artesianos.

A tecnologia FUSATI dos sistemas de tratamento de água permite a filtragem e higienização total desse tipo de água bruta, que normalmente apresenta excesso de resíduos orgânicos, minerais, microrganismos e outras partículas que comprometem a potabilidade da água ingerida nesses conglomerados residenciais. 

Com diferentes configurações, as mesmas ETAs FUSATI também atuam como dispositivos essenciais para o setor industrial. Especialmente para os segmentos de alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos e produtos químicos, que demandam água de altíssima qualidade para o êxito de seus processos fabris. 

Além das soluções de tratamento para conglomerados residenciais, empresas e indústrias –  que ainda incluem as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e Estações de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEIs) – a FUSATI também possui sua famosa linha de Filtros Centrais.

Indicados para uso doméstico e comercial, os Filtros Centrais da FUSATI garantem alta eficácia sanitária, são construídos em aço inox, possuem sete camadas de elementos filtrantes (quartzo) e são equipados com recursos como retrolavagem e ‘by pass’ (para situações envolvendo manutenção ou necessidade de desligamento temporário do filtro).

Todo Filtro Central FUSATI é sinônimo de água tratada e potável para famílias, funcionários e visitantes.

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