A legislação brasileira deu mais um importante passo em direção ao fomento e regulação da água de reúso nas indústrias, novas edificações e nas atividades agrícolas, paisagísticas e florestais. 

Além de preconizar a necessidade de estímulo ao reaproveitamento da água nessas atividades, a nova Lei Nº 14.546, de 4 de abril de 2023, estabelece obrigações às empresas responsáveis pelo serviço público de abastecimento de água.

A partir de agora, elas devem sanar os problemas de perda de água na rede hidráulica e intensificar as ações de fiscalização para combater as gambiarras (ligações clandestinas).

Tais mudanças no escopo da lei corroboram com a necessidade imediata de economizar água e, simultaneamente, estimular a produção da água de reúso, recurso hídrico sustentável mas ainda subaproveitado em todo o Brasil.

Reúso: mudanças na legislação

O Artigo 1º da  Lei Nº 14.546 informa que a nova legislação “altera a Lei nº 11.445/07 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas”.

As duas alterações promovidas pela lei recém sancionada, que aparecem listadas no Artigo 2º, são as seguintes:

Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:

I – corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e

II – fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.”

Art. 49-A. No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento.

§ 1º A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.

§ 2º (VETADO).

§ 3º As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.”

Cabe aqui contextualizar que as chamadas “águas cinzas”, mencionadas no texto da lei, são aquelas provenientes de banhos, lavatórios, pias, tanques e máquinas de  lavar (roupas e louças).

Clique aqui para saber mais informações sobre a Lei Nº 14.546.

Indústrias ecoeficientes

Reúso da Água Industrial
Reúso da Água Industrial: Sustentabilidade Financeira e Ambiental

O reaproveitamento da água pluvial e das águas cinzas é uma questão decisiva para a sustentabilidade dos recursos hídricos. 

O problema é que, no Brasil, a taxa de aproveitamento da água de reúso ainda é baixíssima: apenas cerca de 1% de todo o volume de água bruta retirada de mananciais superficiais e subterrâneos é reutilizada, conforme dados da Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Isso significa que o país produz somente 2 m³/s de água de reúso do volume total de água bruta (2.083 m³/s) extraído de rios, lagos, poços artesianos e aquíferos. 

O reúso é um tema de extrema relevância para todo mundo. Mas especialmente para a indústria e o agronegócio – dois setores produtivos que, juntos, consomem cerca de 60% de toda a água bruta captada no país, segundo a Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da Água – BD Usos, da ANA.

A indústria de transformação utiliza, aproximadamente, 9% do volume total de água coletada no país, sendo que os maiores consumidores são os setores sucroenergético, papel e celulose, abate e produtos de carne, e bebidas alcoólicas, de acordo com o levantamento Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2022.

O relatório destaca que o setor sucroenergético (fabricação de açúcar e etanol) já implantou boas práticas de reúso. “O setor foi responsável por 40% da demanda hídrica industrial em 2021 (76 m3 /s), possui elevado reuso de seus efluentes via irrigação”, observa o material da ANA.

O bom exemplo deve-se ao processo de fertirrigação com água de reúso. O recurso sustentável é produzido a partir de efluentes gerados no processamento da própria cana na produção de açúcar e etanol.

“Em 2021, as usinas do País produziram 24,8 bilhões de litros de etanol, segundo dados publicados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Para cada litro de

etanol produzido foram gerados, em média, cerca de 12 litros de vinhaça, efluente que tem como destinação principal a irrigação e fertirrigação de canaviais.

Fertirrigação é a técnica de aplicar fertilizantes via água de irrigação, que pode ou não utilizar água de reuso de modo a complementar a demanda hídrica e de nutrientes da cultura”.

Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2022

Água tratada e de reúso para a indústria

A água é um elemento essencial para o setor industrial. Tanto para a manutenção e funcionamento operacional dos parques fabris, quanto para a produção de vários tipos de mercadorias.

Entre os vários aspectos relacionados à otimização hídrica das companhias, um deles é o gerenciamento adequado dos usos consuntivos da água, que são norteados pela qualidade da água.

Como enfatiza a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), águas com maior qualidade permitem a existência de usos mais exigentes, enquanto águas com pior qualidade permitem apenas os usos menos exigentes.

Isso, portanto, demanda o conhecimento profundo dos tipos de água disponíveis (qualidade, propriedades, possibilidades de uso e custos) e a sua destinação para os diferentes processos industriais.

Águas devidamente tratadas, ou seja, em conformidade os padrões de potabilidade definidos pela Portaria GM/MS Nº 888, do Ministério da Saúde (MS), são prioritariamente utilizadas na fabricação de produtos para o consumo humano como, por exemplo, alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos e produtos químicos, entre outros que exigem água com qualidade elevada.

Em contrapartida, ações que não exigem água potável – como irrigação de áreas verdes, lavagem de pátios, frotas de veículos, descargas de vasos sanitários, alimentação de caldeiras, resfriamento de máquinas e equipamentos industriais – podem ser executadas com água de reúso.

ETA FUSATI para uso industrial

As Estações de Tratamento de Água (ETA) da FUSATI são unidades de alta performance e eficiência sanitária presentes em complexos industriais de vários segmentos.

Garantem o fornecimento de água 100% tratada (coletadas de mananciais superficiais e poços artesianos) ou ainda podem efetuar o tratamento complementar da água de abastecimento público.

Os diferentes tipos de ETA FUSATI são unidades metálicas (compostas por tanques de aço inox), pressurizadas, modulares e compactas, o que as torna facilmente adaptáveis a diferentes espaços e ambientes.

Mas além de abastecer a indústria com água pura e filtrada, primordial para os processos produtivos, os sistemas de tratamento de água da FUSATI geram a água de reúso para emprego em rotinas que não requerem água potável.

A água de reúso é um recurso sustentável que gera economia às empresas (menor consumo de água tratada) e ainda promove benefícios sócio-ambientais como:

  • poupança de água bruta
  • priorização do emprego da água tratada em usos mais exigentes (fabricação de alimentos e medicamentos, por exemplo)
  • redução de carga poluidora em corpos hídricos.

Condomínio sustentável

Definitivamente, água de reúso não é uma responsabilidade exclusiva ao setor produtivo.

Os filtros centrais são constituídos para melhorar a qualidade da água de abastecimento público que entra no empreendimento. A água passa pelo filtro, capaz de reter partículas menores do que um fio de cabelo, ferrugem, limo, barro, areia e outras impurezas e segue para as torneiras e saídas de água do local, pronta para beber.

A urgência ambiental, particularmente o risco de insegurança hídrica, exige que a população (que responde por 24% do consumo de água no país) também adote sistemas de geração de água de reúso.  

Uma prática sustentável, e cada vez mais comum, tem sido a implantação de sistemas de tratamento de água e geração de água de reúso em grandes condomínios residenciais.

Em conglomerados residenciais localizados em áreas sem cobertura de redes públicas de abastecimento, e que dependem de água captada de rios, lagos, represas ou poços artesianos, as Estações de Tratamento de Água (ETA) FUSATI suprem totalmente as necessidades hídrico-sanitárias de seus habitantes.

Estação de tratamento de água compacta

A ETA executa a filtragem e tratamento de água provenientes de diferentes fontes, eliminando totalmente microrganismos e micropartículas (resíduos orgânicos, minerais e outros) nocivos à saúde humana.

E a água de reúso produzida pela ETA FUSATI representa uma alternativa econômica, que pode ser empregada na lavagem de pisos, garagens, corredores, áreas sociais, deck da piscina e na irrigação de áreas de paisagismo.

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Sumário
Água de Reúso em Indústrias e Edificações
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Água de Reúso em Indústrias e Edificações
Descrição
A legislação brasileira deu mais um importante passo em direção ao fomento e regulação da água de reúso nas indústrias, novas edificações e nas atividades agrícolas, paisagísticas e florestais.  Além de preconizar a necessidade de estímulo ao reaproveitamento da água nessas atividades, a nova Lei Nº 14.546, de 4 de abril de 2023, estabelece obrigações às empresas responsáveis pelo serviço público de abastecimento de água.
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