A disponibilidade de água de qualidade é um dos vários aspectos relacionados à eficiência da indústria. E no caso de determinados segmentos, como de alimentos, bebidas, fármacos, cosméticos, químicos e outros, a exigência do tratamento e da potabilidade da água é uma questão estratégica.
Para companhias desses setores não basta investir em tecnologia, inovação, contar com colaboradores qualificados, eficientes ações de marketing, práticas ESG e ter ótimo relacionamento com consumidores e o mercado. Se houver qualquer falha com a qualidade da água que é utilizada nos processos industriais, todas essas virtudes institucionais serão comprometidas ou em vão.
Nessas indústrias, o uso de água ruim – e com propriedades físicas, químicas e biológicas inadequadas para o processo fabril – impacta negativamente nos rumos do negócio.
Mas além da potabilidade da água, o uso racional dos recursos hídricos e a adoção de alternativas sustentáveis – como a água de reúso – também são importantes diferenciais para as empresas que prezam pela sua saúde financeira, competitividade e ecoeficiência.
Qual a definição de potabilidade da água?
A potabilidade da água é uma condição imprescindível para a garantia da saúde humana.
Potável ou não, a ONU (Organização das Nações Unidas) lembra que a água é um direito humano e que trata-se de um recurso que está no centro do desenvolvimento sustentável do planeta.
Em definição livre, água potável é aquela própria para o consumo humano, usada para ingestão, preparo de alimentos e higiene pessoal. Além disso, é aquela que não tem cheiro, gosto ou cor e que também está livre de substâncias contaminantes, poluentes e patogênicas.
Qual é a portaria de potabilidade da água?
No Brasil, a potabilidade da água é definida pela recém criada Portaria GM/MS Nº 888, que foi instituída pelo Ministério da Saúde (MS) no dia 4 de maio de 2021.
A ementa da nova instrução normativa que dispõe sobre a potabilidade explica sua finalidade dessa forma:
“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”.
Observação: as instruções sobre os parâmetros de potabilidade da água deixaram de ser um anexo da Portaria de Consolidação Nº 5 do Ministério da Saúde – que é aquela que regula as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) – para se tornarem a Portaria Nº 888, agora com algumas alterações e acrescida de outras diretrizes.
Quais são os padrões de potabilidade para água?
O capítulo V da Portaria Nº 888 é aquele que, de maneira específica, discorre sobre os padrões de potabilidade da água no Brasil.
A água potável, explica o Artigo 27 do capítulo V, deve estar em conformidade com os padrões microbiológicos, que estão dispostos nos Anexos 1 a 8.
Estes anexos da Portaria Nº 888 são quadros e tabelas que estabelecem instruções como:
1. Padrões e valores máximos permitidos (VMP) de bactérias (Escherichia coli e coliformes totais) de acordo com a forma de abastecimento:
- Sistema de abastecimento de água (SAA)
- Solução alternativa de abastecimento de água coletiva (SAC)
- Solução alternativa de abastecimento de água individual (SAI)
- Carro-pipa
2. Padrões de turbidez para água pós-desinfecção (para águas subterrâneas) ou pós filtração, de acordo com diferentes formas de tratamento:
- Filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta)
- Filtração em Membrana
- Filtração lenta
- Pós-desinfecção (para águas subterrâneas)
3. Tempo de contato mínimo (em minutos) para desinfecção em sistemas e Soluções Alternativas Coletivas de Abastecimento de Água (SAC) – com captação em mananciais superficiais e subterrâneos -, de acordo com parâmetros como:
- Concentração de cloro residual livre
- Temperatura
- pH da água
- Cloro residual combinado (cloraminas)
- Dióxido de cloro
Outros anexos da Portaria Nº 888 ainda trazem tabelas de padrões de potabilidade para substâncias que representam risco à saúde como:
- Substâncias químicas inorgânicas
- Substâncias orgânicas
- Agrotóxicos e metabólitos
- Subprodutos da desinfecção
Por fim, a Portaria Nº 888 também contém tabelas de:
- padrão de cianotoxinas da água para consumo humano
- padrão organoléptico de potabilidade
- frequência de monitoramento de cianobactérias em mananciais superficiais de abastecimento de água
- diretrizes para a coleta de amostras para o controle da qualidade da água em SAA e SAC
RDC nº 275 e a potabilidade da água
Indústrias que diariamente dependem de água tratada e de qualidade em seus processos também devem observar a Resolução de Diretoria Colegiada nº 275, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Datada de outubro de 2002, a RDC nº 275 é a resolução que “dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) aplicados aos estabelecimentos produtores e/ou industrializadores de alimentos e a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF) em estabelecimentos produtores e/ou industrializadores de alimentos”.
Basicamente, é a resolução que normatiza o controle sanitário de todos os processos ligados à produção, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos no Brasil.
Assim, todas as companhias e negócios envolvidos com a produção e industrialização de alimentos devem elaborar, implementar e manter Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que nada mais são do que sequências objetivas para a execução de rotinas sanitárias.
E uma dessas rotinas justamente diz respeito ao controle da potabilidade da água.
Isso significa que indústrias alimentícias devem, obrigatoriamente, desenvolver e implementar em suas unidades fabris um Procedimento Operacional Padronizado (POP) de potabilidade da água.
Ou seja, devem criar e seguir uma sequência sistematizada para a garantia da potabilidade da água em suas indústrias.
Soluções de tratamento de água para indústrias
Empresas ecoeficientes e competitivas dependem de tecnologias modernas, seguras e capazes de entregar água 100% tratada e apropriada para os processos fabris.
Com quatro décadas de atuação no mercado de tecnologias de filtragem e tratamento de água, a FUSATI auxilia empresas de vários segmentos na busca por eficiência hídrica e uso racional da água em plantas produtivas.
Nossas principais soluções para o atendimento de demandas industriais são:
- Estação de Tratamento de Água (ETA)
- Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
- Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI)
As unidades de tratamento da FUSATI são pressurizadas, compactas e modulares.
Dessa forma, se diferenciam como equipamentos bastante versáteis e funcionais na área de tratamento de água, esgoto e efluentes.
Isso significa que as ETAs, ETEs e ETEIs da FUSATI se adequam a diferentes espaços físicos e são capazes de tratar diferentes tipos de água (independentemente da fonte), esgotos e efluentes de plantas industriais.
Além disso, as estações de tratamento fabricadas pela FUSATI são dispositivos que geram a água de reúso para fins não potáveis – como lavagem de pisos, pátios, frotas de veículos e máquinas, descarga de sanitários, rega de jardins e outras rotinas industriais.
Nesses casos, a água de reúso gera dois benefícios: economia na conta de consumo de água de abastecimento (rede de distribuição) e poupança dos recursos hídricos naturais (águas superficiais e subterrâneas).
As soluções industriais da FUSATI combinam alta performance, confiança operacional, segurança sanitária, recursos ecosustentáveis e total conformidade com legislações ambientais e normas técnicas em vigor.