A disponibilidade de água de qualidade é um dos vários aspectos relacionados à eficiência da indústria. E no caso de determinados segmentos, como de alimentos, bebidas, fármacos, cosméticos, químicos e outros, a exigência do tratamento e da potabilidade da água é uma questão estratégica.

Para companhias desses setores não basta investir em tecnologia, inovação, contar com colaboradores qualificados, eficientes ações de marketing, práticas ESG e ter ótimo relacionamento com consumidores e o mercado. Se houver qualquer falha com a qualidade da água que é utilizada nos processos industriais, todas essas virtudes institucionais serão comprometidas ou em vão.

Nessas indústrias, o uso de água ruim – e com propriedades físicas, químicas e biológicas inadequadas para o processo fabril – impacta negativamente nos rumos do negócio.

Mas além da potabilidade da água, o uso racional dos recursos hídricos e a adoção de alternativas sustentáveis – como a água de reúso – também são importantes diferenciais para as empresas que prezam pela sua saúde financeira, competitividade e ecoeficiência.

Qual a definição de potabilidade da água?

A potabilidade da água é uma condição imprescindível para a garantia da saúde humana.

Potável ou não, a ONU (Organização das Nações Unidas) lembra que a água é um direito humano e que trata-se de um recurso que está no centro do desenvolvimento sustentável do planeta.

Em definição livre, água potável é aquela própria para o consumo humano, usada para ingestão, preparo de alimentos e higiene pessoal. Além disso, é aquela que não tem cheiro, gosto ou cor e que também está livre de substâncias contaminantes, poluentes e patogênicas.

Qual é a portaria de potabilidade da água?

No Brasil, a potabilidade da água é definida pela recém criada Portaria GM/MS Nº 888, que foi instituída pelo Ministério da Saúde (MS) no dia 4 de maio de 2021.

A ementa da nova instrução normativa que dispõe sobre a potabilidade explica sua finalidade dessa forma: 

“Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”.

Observação: as instruções sobre os parâmetros de potabilidade da água deixaram de ser um anexo da Portaria de Consolidação Nº 5 do Ministério da Saúde – que é aquela que regula as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) – para se tornarem a Portaria Nº 888, agora com algumas alterações e acrescida de outras diretrizes.

Quais são os padrões de potabilidade para água?

O capítulo V da Portaria Nº 888 é aquele que, de maneira específica, discorre sobre os padrões de potabilidade da água no Brasil.

A água potável, explica o Artigo 27 do capítulo V, deve estar em conformidade com os padrões microbiológicos, que estão dispostos nos Anexos 1 a 8.

Estes anexos da Portaria Nº 888 são quadros e tabelas que estabelecem instruções como:

1.  Padrões e valores máximos permitidos (VMP) de bactérias (Escherichia coli e coliformes totais) de acordo com a forma de abastecimento:

  • Sistema de abastecimento de água (SAA)
  • Solução alternativa de abastecimento de água coletiva (SAC)
  • Solução alternativa de abastecimento de água individual (SAI)
  • Carro-pipa

2.  Padrões de turbidez para água pós-desinfecção (para águas subterrâneas) ou pós filtração, de acordo com diferentes formas de tratamento:

  • Filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta)
  • Filtração em Membrana
  • Filtração lenta
  • Pós-desinfecção (para águas subterrâneas)

3.  Tempo de contato mínimo (em minutos) para desinfecção em sistemas e Soluções Alternativas Coletivas de Abastecimento de Água (SAC) – com captação em mananciais superficiais e subterrâneos -, de acordo com parâmetros como:

  • Concentração de cloro residual livre
  • Temperatura
  • pH da água
  • Cloro residual combinado (cloraminas)
  • Dióxido de cloro

Outros anexos da Portaria Nº 888 ainda trazem tabelas de padrões de potabilidade para substâncias que representam risco à saúde como:

  • Substâncias químicas inorgânicas
  • Substâncias orgânicas
  • Agrotóxicos e metabólitos
  • Subprodutos da desinfecção

Por fim, a Portaria Nº 888 também contém tabelas de:

  • padrão de cianotoxinas da água para consumo humano
  • padrão organoléptico de potabilidade
  • frequência de monitoramento de cianobactérias em mananciais superficiais de abastecimento de água
  • diretrizes para a coleta de amostras para o controle da qualidade da água em SAA e SAC

RDC nº 275 e a potabilidade da água

Indústrias que diariamente dependem de água tratada e de qualidade em seus processos também devem observar a Resolução de Diretoria Colegiada nº 275, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Datada de outubro de 2002, a RDC nº 275 é a resolução que “dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) aplicados aos estabelecimentos produtores e/ou industrializadores de alimentos e a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF) em estabelecimentos produtores e/ou industrializadores de alimentos”.

Basicamente, é a resolução que normatiza o controle sanitário de todos os processos ligados à produção, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos no Brasil.

Assim, todas as companhias e negócios envolvidos com a produção e industrialização de alimentos devem elaborar, implementar e manter Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que nada mais são do que sequências objetivas para a execução de rotinas sanitárias.

E uma dessas rotinas justamente diz respeito ao controle da potabilidade da água.

Isso significa que indústrias alimentícias devem, obrigatoriamente, desenvolver e implementar em suas unidades fabris um Procedimento Operacional Padronizado (POP) de potabilidade da água.

Ou seja, devem criar e seguir uma sequência sistematizada para a garantia da potabilidade da água em suas indústrias.

Soluções de tratamento de água para indústrias

Empresas ecoeficientes e competitivas dependem de tecnologias modernas, seguras e capazes de entregar água 100% tratada e apropriada para os processos fabris.

Com quatro décadas de atuação no mercado de tecnologias de filtragem e tratamento de água, a FUSATI auxilia empresas de vários segmentos na busca por eficiência hídrica e uso racional da água em plantas produtivas.

Nossas principais soluções para o atendimento de demandas industriais são:

As unidades de tratamento da FUSATI são pressurizadas, compactas e modulares.

Estação de tratamento de água compacta

Dessa forma, se diferenciam como equipamentos bastante versáteis e funcionais na área de tratamento de água, esgoto e efluentes.

Isso significa que as ETAs, ETEs e ETEIs da FUSATI se adequam a diferentes espaços físicos e são capazes de tratar diferentes tipos de água (independentemente da fonte), esgotos e efluentes de plantas industriais. 

Além disso, as estações de tratamento fabricadas pela FUSATI são dispositivos que geram a água de reúso para fins não potáveis – como lavagem de pisos, pátios, frotas de veículos e máquinas, descarga de sanitários, rega de jardins e outras rotinas industriais.

Nesses casos, a água de reúso gera dois benefícios: economia na conta de consumo de água de abastecimento (rede de distribuição) e poupança dos recursos hídricos naturais (águas superficiais e subterrâneas).

As soluções industriais da FUSATI combinam alta performance, confiança operacional, segurança sanitária, recursos ecosustentáveis e total conformidade com legislações ambientais e normas técnicas em vigor.

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Potabilidade da água
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Potabilidade da água
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A disponibilidade de água de qualidade é um dos vários aspectos relacionados à eficiência da indústria. E no caso de determinados segmentos, como de alimentos, bebidas, fármacos, cosméticos, químicos e outros, a exigência do tratamento e da potabilidade da água é uma questão estratégica.
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