Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), conhecido também como Demanda Biológica de Oxigênio, é a quantidade de oxigênio consumida por microrganismos presentes em determinada amostra de um efluente como, por exemplo, o esgoto doméstico e o industrial. É o parâmetro mais utilizado para medir o nível de poluição das águas uma vez que esses microrganismos (bactérias aeróbias, por exemplo) realizam a decomposição da matéria orgânica no meio aquático por meio de processos oxidativos, sobretudo pela respiração. Novos compostos são transformados a partir dos compostos orgânicos juntamente com o gás oxigênio por meio da catalisação de reações de oxidação desses microrganismos.

A redução da taxa de oxigênio dissolvido no meio aquático indica, portanto, uma atividade bacteriana decompondo matéria orgânica.

Assim, consideram-se poluídas as águas que apresentam alta DBO, uma vez que esta quantidade de oxigênio é utilizada na decomposição de compostos orgânicos. Quando há grande demanda de oxigênio, portanto, é possível observar a mortalidade de peixes e outros organismos aquáticos e, via de consequência, o desequilíbrio nesses ambientes.

Ao contrário, quanto mais baixa a DBO, mais limpa é a água e não haverá sinal de degradação dos ambientes aquáticos.

A Demanda Bioquímica de Oxigênio também é um parâmetro importante para dimensionar e indicar a eficiência das Estações de Tratamento de Efluentes (ETE). Isso porque, ao se comparar a DBO do esgoto bruto e do efluente final é possível verificar se a matéria orgânica está sendo consumida e se o descarte não vai causar nenhum desequilíbrio.

As Estações de Tratamento de Efluentes devem atuar para reduzir a carga orgânica e, consequentemente a DBO.

Legislação Aplicável

A RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011, que dispõe sobre os parâmetros, condições, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de águas receptores, alterou parcialmente e complementou a RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, a qual “dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de águas superficiais, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes”.

De acordo com o artigo 16 desta Resolução do CONAMA:

Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

I – condições de lançamento de efluentes:

  1. a) pH entre 5 a 9;
  2. b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
  3. c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
  4. d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;
  5. e) óleos e graxas: 1. óleos minerais: até 20 mg/L; 2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
  6. f) ausência de materiais flutuantes; e
  7. g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;” (Grifos Nossos).

Assim, de acordo com a legislação aplicável, antes que um efluente seja lançado no corpo receptor deverá haver uma redução mínima de 60% na DBO. Monitorar e adotar medidas para a redução da DBO são, portanto, medidas essenciais em uma ETE, afinal um efluente contaminado poderá causar grandes danos nos ecossistemas. Os efluentes ao adentrar uma ETE passam pelo tratamento primário, constituído basicamente por processos físico-químicos e em seguida são encaminhados ao tratamento secundário, que consiste justamente no tratamento biológico através da ação de microrganismos que decompõem a matéria orgânica poluente através do processo respiratório e reduzem a DBO. Quando realizado adequadamente, o tratamento secundário permite atingir a conformidade de um efluente com a legislação aplicável.

O tratamento biológico em uma ETE é processo o mais eficiente para a remoção da matéria orgânica dos efluentes e o uso de sua técnica requer, entre outras ações, o controle da vazão, a recirculação dos microrganismos decantados e fornecimento de oxigênio. Dentre os fatores que podem impactar esta técnica estão o pH, temperaturas, disponibilidade de nutrientes, presença de elementos tóxicos, insolação e oxigênio.

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Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), conhecido também como Demanda Biológica de Oxigênio, é a quantidade de oxigênio consumida por microrganismos presentes em determinada amostra de um efluente como, por exemplo, o esgoto doméstico e o industrial.
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