De maneira progressiva, assuntos hídricos urgentes e de total interesse da sociedade começam a frequentar a pauta política do Congresso Nacional.

Atualmente, tramita no Senado Federal o PL 175/2020, matéria que prevê o estabelecimento de medidas de prevenção ao desperdício de água tratada – por parte das concessionárias de serviços de água e esgoto -, e de reaproveitamento de águas pluviais e das “águas cinzas” em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais.

Entende-se por águas cinzas aquelas descartadas nos domicílios (ou seja, não industriais) originadas a partir de banhos, lavagem de roupas, louças e outras ações, exceto de vasos sanitários. 

O PL já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, desde dezembro, está pronto para deliberação do plenário.

Os objetivos da proposta são dois: aumentar a eficiência da rede de distribuição de água e estimular a geração da água de reúso como uma alternativa sustentável para o enfrentamento de crises de escassez hídrica e problemas de abastecimento da população.

Projeto de Lei Nº 175/2020

O Projeto de Lei Nº 175, de 2020, promove mudanças na Lei do Saneamento Básico (Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007).

A ementa do PL justifica que o objetivo é  “estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento da água da chuva e de reúso das águas servidas”.

O Artigo 43 da proposta obriga que concessionárias de água e esgoto elaborem estratégias para conter o extraordinário índice de perda de água tratada no Brasil. 

Além de serem mais eficientes na gestão da rede hidráulica, as coancessionárias terão que intensificar a fiscalização para coibir ligações clandestinas. 

Por sua vez, o Artigo 49 prevê que “no âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso da água chuva e o reúso das águas servidas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais”.

No parecer da Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado, o colegiado cita alguns dados do Instituto Trata Brasil – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que é referência nacional na área de saneamento básico.

Segundo o Trata Brasil, o índice de perda de água tratada no Brasil é de 39%. Já em países desenvolvidos essa taxa é de 15%.

Para se ter uma ideia do problema nacional, o Brasil desperdiça mais água do que países de economia mais frágil do que a nossa, como Etiópia, Uganda e Bangladesh – que registram perdas hídricas de 29%, 33,5% e 21,6% respectivamente.

O espantoso volume de perda de água tratada no Brasil – calculado em 6,5 bilhões de m3, no ano de 2018 – equivale a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira. “Ou 7.144 piscinas olímpicas perdidas ao dia ao longo de um ano”, compara o Trata Brasil.

Eficiência Hídrica e Reúso da Água na Indústria

Companhias de comprovada eficiência na gestão da água, esgoto e de seus efluentes industriais, geralmente possuem sistemas próprios de tratamento que, entre outros benefícios, geram a tão importante água de reúso.

A maioria dessas empresas, diga-se, são aquelas enquadradas no rol de organizações sustentáveis e com práticas ESG devidamente consolidadas, até mesmo antes do termo entrar na moda corporativa universal.

Para essas companhias com gestão de vanguarda, a água de reúso é um recurso essencial para a execução de uma série de ações diárias que dispensam a potabilidade da água.

Isso inclui a lavagem de pisos, galpões, garagens, frotas de veículos e áreas externas, a rega de gramados e áreas de paisagismo, o resfriamento de equipamentos industriais e descargas dos vasos sanitários.

A água de reúso utilizada em parques industriais pode ser proveniente de efluentes industriais ou da chuva.

Para as duas fontes, a única regra é a seguinte: a água deve ser devidamente tratada, mesmo que seja para esses fins não potáveis.

As instruções, padrões e a classificação da água de reúso no país estão descritas na norma ABNT NBR Nº 13969, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Por fim, vale ressaltar que essas indústrias além de ecoeficientes se tornam mais rentáveis.

Quer dizer, além da contribuição com a poupança de água (bruta e tratada), essas indústrias que incorporaram a água de reúso em seus processos internos ainda colhem bônus financeiros devido à economia gerada com a redução de contas de consumo de água de distribuição.

FUSATI: Soluções de Tratamento de Água e Reúso

A FUSATI é uma empresa perita no desenvolvimento e comercialização de soluções industriais para o tratamento de água bruta, efluentes fabris e esgotos.

Desde os anos 80 – quando a companhia iniciou suas atividades no segmento de Filtro de Água Central para clientes residenciais e comerciais – a FUSATI investe em pesquisa, tecnologia e inovação tendo em vista o zelo com o mais valioso e essencial recurso à vida: a água.

Nas residências, casas e nos condomínios e prédios, o Tratamento do água central garantem a saúde e o bem-estar das famílias com a distribuição de água potável em todos os pontos do imóvel – torneiras, chuveiros, registros que alimentam eletrodomésticos como, por exemplo, máquina de lavar roupa ou purificadores.

E hoje, mais do que nunca, esse cuidado com os recursos hídricos passa obrigatoriamente pela geração e emprego da água de reúso.

Os sistemas de tratamento de água, esgotos e efluentes industriais com a patente FUSATI geram água de reúso para inúmeras empresas que canalizam seus investimentos em processos mais sustentáveis e ecológicos, a exemplo da reciclagem da água.

As pressurizadas Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e Estações de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEIs) fabricadas pela FUSATI são unidades compactas, modulares, funcionais e de fácil operação.

Estação de tratamento de água compacta

São estações de tratamento que equipam parques industriais de empresas de alimentos, rações animais, bebidas, fármacos/cosméticos, produtos químicos, a eletroeletrônicos, tecidos e de papel e celulose, entre outras.

Mas as ETAs, ETES e ETEIs da FUSATI também fazem parte do dia a dia de negócios do setor de serviços, como redes de hotéis, hospitais, laboratórios, clínicas, clubes, academias, instituições de ensino e outros estabelecimentos.

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Desperdício de Água Tratada e Reaproveitamento de Água da Chuva
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Desperdício de Água Tratada e Reaproveitamento de Água da Chuva
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Assuntos hídricos e de interesse da sociedade estão a pauta política do Congresso Nacional. O Projeto de Lei Nº 175 tem objetivo de estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento da água da chuva e de reúso das águas servidas.
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