A indisponibilidade e os serviços deficitários de esgoto público ainda são problemas notórios no Brasil. Em pleno século 21, o país ainda não consegue oferecer a toda a sua população redes de coleta e tratamento de esgoto e, consequentemente, condições adequadas de saneamento básico.

Esta é uma abrangente questão de saúde pública que envolve escassez de recursos, negligência do poder público, a inexistência de estratégias de urbanização mais eficientes e a falta de compromisso e conscientização de uma parcela da população, entre outros fatores.

De acordo com estatísticas do Instituto Trata Brasil, organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), cerca de 47% da população brasileira vive em lugares sem coleta de esgoto. Isso significa que quase 100 milhões de pessoas não têm acesso a esse tipo de serviço essencial. Outro indicador preocupante dá conta que 31 cidades entre os 100 maiores municípios do Brasil têm menos de 60% de seus habitantes com coleta de esgoto.

Além das sequelas sociais, como a piora da qualidade de vida da população e a proliferação de doenças, a não-universalização das redes de esgoto no país também causa prejuízos e impactos desastrosos ao meio ambiente.

Quer dizer, sem o devido tratamento os esgotos são descarregados de maneira irregular em mares, rios, lagos, córregos e ribeirões, provocando estragos não somente nesses mananciais mas também de maneira expansiva à flora e à fauna existentes no entorno desses locais.

Independente das deficiências de infraestrutura do país, todo proprietário de imóvel tem responsabilidades quanto ao esgotamento sanitário. Basicamente, são duas obrigações:

  • 1) fazer a conexão de seu esgoto doméstico à rede coletora pública, com a utilização de dispositivos como tubulações, caixa de gordura, caixa de passagem e outros materiais em suas instalações prediais;
  • 2) caso não haja uma rede de esgoto na rua ou bairro, o cidadão deve providenciar a implantação de um sistema de tratamento independente (fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro).

Essas explicações estão contidas na Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o instrumento legal que estabelece diretrizes para o saneamento básico no país. O parágrafo 1º do Artigo 45 da lei salienta que na ausência de redes públicas de saneamento básico “serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos”.

Tal legislação também frisa a proibição de descarte de águas pluviais (coletadas por meio de calhas e ralos residenciais) na rede de esgoto. Porém, no Brasil esse tipo de ligação clandestina é recorrente, causando danos ao sistema de esgoto que fica sobrecarregado ao receber água em excesso.

Geralmente, os efeitos colaterais disso são o entupimento da rede, o rompimento de tubulações e transbordamentos.

Nesse cenário nacional do saneamento básico, infelizmente ainda pontuado pelo déficit de redes coletoras de esgoto e ligações irregulares, cada vez mais emerge a importância de equipamentos como as compactas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e Estações de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEIs) soluções tecnológicas ideais para indústrias, hospitais, clubes, condomínios, restaurantes, frigoríficos, hotéis e estabelecimentos de outras naturezas comerciais e/ou institucionais.

Funcionais e Geradoras de Lucros

Estação Compacta de Tratamento FUSATI

As ETEs e ETEIs são essenciais para todo e qualquer tipo de negócio que necessita tratar o esgoto gerado em suas dependências e os resíduos industriais (decorrentes dos processos fabris) para, posteriormente, despejá-los na natureza – rios, ribeirões e outros corpos d’água -, conforme especificações técnicas, químicas e biológicas estabelecidas por normas oficiais e fiscalizadas por órgãos reguladores.

Com projetos versáteis conforme o tipo de necessidade e o volume de esgoto e de efluentes industriais a serem tratados, essas unidades são recomendadas tanto em áreas que dispõem de rede de esgoto quanto em lugares desprovidos desse tipo de infraestrutura sanitária.

Algumas das muitas vantagens dessas estações compactas são a capacidade de instalação em lugares pequenos, o baixo custo de energia, a manutenção descomplicada e a geração de água de reúso para ações secundárias como descargas de sanitários, limpeza de áreas externas e irrigação de jardins.

Num ambiente de negócios globalizado, competitivo e que supervaloriza e enaltece políticas e processos éticos do ponto de vista ambiental, as ETEs e ETEIs se apresentam como soluções indispensáveis. Hoje, é sensato afirmar que empresas/instituições que possuem e mantêm sistemas próprios para o tratamento de esgotos e efluentes, a exemplo dessas duas soluções, se posicionam passos à frente do “senso comum” empresarial na gestão interna de efluentes e do saneamento básico.

Estação de tratamento de esgoto e Efluente Industrial Combinada

créditos:

Imagens 3D: FUSATI

Fotografia Banner: Aviavlad

Sumário
As Redes de Esgoto e a Importância das ETEs
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As Redes de Esgoto e a Importância das ETEs
Descrição
As ETEs e ETEIs são essenciais para todo e qualquer tipo de negócio que necessita tratar o esgoto gerado em suas dependências e os resíduos industriais (decorrentes dos processos fabris) para, posteriormente, reaproveita-los e ou descarta-los no sistema de saneamento público, rios, ribeirões e outros corpos d’água -, conforme especificações técnicas, químicas e biológicas estabelecidas por normas oficiais e fiscalizadas por órgãos reguladores.
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